A Junta de Freguesia Vila do Bispo e Raposeira aderiu à iniciativa em benefício da população, promovida pela ANAFRE e o Fundo Ambiental, de “Apoio à aquisição de gás engarrafado pelos consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica ou das prestações sociais mínimas”.
Relativamente aos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, os documentos a submeter são os seguintes:
- Fatura da eletricidade em que comprove ser beneficiário da TSEE;
- Fatura/recibo, ou recibo onde conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade; beneficiário da TSEE, com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
- Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE;
- Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.
Relativamente aos beneficiários que não tenham tarifa social de energia elétrica, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrui de uma das seguintes prestações sociais mínimas: complemento solidário para idosos; rendimento social de inserção; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento da prestação social para a inclusão; pensão social de velhice e subsídio social de desemprego:
- Fatura de eletricidade;
- Documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas referidas;
- Fatura/recibo, ou recibo que comprove a aquisição da garrafa de GPL com data de setembro, outubro, novembro ou dezembro de 2022, e que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, onde conste o número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações social elencadas;
- Cartão do Cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade;
- Declaração de aceitação de tratamento de dados pessoais no âmbito do RGPD.”.
Para efetuar as candidaturas, é necessário que o cidadão se faça acompanhar dos seguintes documentos:
- Documento de identificação do beneficiário;
- Fatura da eletricidade;
- Fatura da botija de gás emitida com o NIF do beneficiário
⚠️ Nota: o apoio não é aplicável com faturas emitidas com um NIF diferente do beneficiário de TSEE ou prestações sociais!
É importante referir que o pagamento apenas será possível se a candidatura submetida na plataforma for aceite e será pago logo que a Junta de Freguesia receba da ANAFRE o pagamento.
Contamos com a sua ajuda na divulgação desta iniciativa!
Para mais informações consultar: